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Regulamento palavra misteriosa - jequiti -

Regulamento palavra misteriosa


REGULAMENTO DO PLANO DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS VINCULADA À COMPRA DE PRODUTOS DA MARCA “JEQUITI” DA EMPRESA SS COMERCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 35 DO DECRETO Nº. 70.951, DE 09 DE AGOSTO DE 1972. CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO CAIXA Nº 1. MANDATÁRIA: NOME, END. E INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF. SS COM. DE COSMÉTICOS E PROD DE HIGIENE PESSOAL LTDA. Av. das Comunicações, 927, Pavilhão B (4)–Galpão 01–Vila Jaraguá/Osasco/SP – CEP 06276-906 CNPJ/MF: 07.278.350/0001-63 - FONE: (11) 36979000 FAX: (11) 36969010 - SITE: www.jequiti.com.br Representante Legal: Guilherme Stoliar, brasileiro, separado consensualmente, dirigente empresarial, portador da cédula de identidade RG nº 18.605.888-3 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 349.495.857 e Marcelo Sassatano, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG nº 15.896.500- SSP/SP e CPF (MF) sob o nº 112.067.758-07; Procurador: Felipe Moraes do Nascimento, brasileiro, casado, bacharel em direito, portador da cédula de identidade RG nº 44.881-974-0, inscrito no CPF/MF nº 339.198.048-64. 

2. MODALIDADE DO PLANO: Assemelhado a Concurso: “PALAVRA MISTERIOSA” 

3. ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO: Todo o território nacional. 

4. PERÍODO DE EXECUÇÃO: 14 de JULHO de 2015 a 11 DE OUTUBRO de 2015. 

4.1 – Os cupons poderão ser enviados a partir do dia 14 de julho de 2015 até o dia 08 de outubro de 2015. 

5. OBJETO DA PROMOÇÃO 

5.1. O objetivo desta promoção é incentivar a venda e a compra de perfumaria da marca “JEQUITI”, durante o período de vigência da mesma, com distribuição gratuita de prêmios, integrando os consumidores (aqui chamados de CLIENTE(S)) e o corpo de vendas da empresa promotora (aqui chamados de CONSULTOR(ES). 

5.2. Não serão aceitos como válidos cupons que contenham nomes de funcionários da empresa promotora, seja como cliente, seja como consultor; a conferência será feita pelo auditor responsável pela apuração em confronto com a relação de funcionários em suas mãos e será realizada no momento da apuração. Nesses casos os cupons serão invalidados, bem com nos casos previstos no item 6.3 e 6.5.1. 5.3. Também não serão aceitos os cupons preenchidos com o mesmo nome do cliente e do consultor, pois a participação no programa se dará sempre em dupla; 

6. DA APURAÇÃO, DO MECANISMO DA OPERAÇÃO E DA PREMIAÇÃO: 

6.1. No ato da entrega dos produtos de perfumaria aos CLIENTES JEQUITI, este receberá 01 (um) cupom a cada R$10,00 (dez) reais utilizados na compra de produto de perfumaria, o qual lhe dará o direito de participar desta promoção. 


6.2 - Somente a compra de produtos de perfumaria dará direito à receber os cupons e participar do programa. 


6.2.1 – Os cupons que não indicarem o nome do perfume adquirido pelo CLIENTE ou que indicarem o nome de outros produtos que não sejam perfumaria não poderão concorrer e serão desclassificados, ensejando o sorteio de novo cupom. 

 6.3 - No cupom deverá constar: o nome do produto adquirido, nome, CPF, endereço completo, n.º de telefone e e-mail (se possuir) do CLIENTE, o nome e o código do (a) CONSULTOR (a) que realizou aquela venda, os quais deverão ter, no mínimo, dezoito anos de idade. Os cupons deverão ser integral e corretamente preenchidos, de forma legível, sob pena de serem invalidados, o que ocorrerá, também, nos casos previstos no item 6.5.1 e 5.2. 6.3.1 – Os participantes deverão marcar no cupom, sob pena de desconsideração e novo sorteio, a resposta à pergunta: QUAL A EMPRESA DE COSMÉTICOS QUE DÁ PRÊMIOS PARA QUEM COMPRA E PARA QUEM VENDE? 

6.4 – No cupom haverá um espaço para o preenchimento da PALAVRA MISTERIOSA, a qual terá 10 (dez) letras, sendo um quadro para cada letra escolhida. 

6.5 - Qualquer pessoa maior de idade e capaz poderá participar da promoção, preenchendo corretamente os cupons e os enviando para o endereço citado no item 6.7. 6.5.1 – O preenchimento do campo “PALAVRA MISTERIOSA” é obrigatório, sob pena de invalidação do cupom enviado. Serão invalidados, também, os cupons com indicação da “palavra misteriosa” com grafia incorreta da palavra, que contenham palavras de baixo calão e/ou palavras que não sejam da língua portuguesa. 

6.6 - Após o preenchimento dos cupons, os mesmos deverão ser remetidos, sem precisar envelopar, dentro do período de 14 de julho de 2014 até o dia 11 de outubro de 2015, observando os períodos previstos no quadro demonstrativo do item 7 do regulamento para a promoção “PALAVRA MISTERIOSA” – Caixa Postal 05947-960, São Paulo/Capital. 

6.7 - Todos os cupons recebidos para cada apuração até as 18:00 horas do dia anterior, serão colocados dentro de uma urna centralizadora para a realização dos sorteios. 

6.8 – Durante o período da promoção, de acordo com o calendário estabelecido no item 7 serão sorteados 13 (treze) cupons, corretamente preenchidos, que correspondem a 13 (treze) CLIENTES e seus respectivos CONSULTORES, os quais farão jus (todos) a outro perfume idêntico àquele que informaram no cupom, ou seja, se a pessoa informou que comprou o perfume “X”, ao ser sorteada receberá o mesmo perfume “X”. Esse perfume será dado tanto para os(as) CLIENTES quanto para os(as) CONSULTOR(AS) 

6.9 – A palavra misteriosa será escolhida pela produção do programa, na data prevista para o início da promoção, conterá 10 (dez) letras e será colocada em envelope lacrado e depositada em um cofre na sede da emissora SBT, sito na Av. das Comunicações, 4 – Osasco/SP, cujo acesso será franqueado apenas para auditória. 

6.10 - Durante a gravação dos programas “Roda a Roda Jequiti”, exibido pela emissora SBT, sempre aos domingos, no horário de 19:00 às 20.00hs, haverá um painel que conterá uma palavra oculta, denominada: “PALAVRA MISTERIOSA”, com a mesma quantidade de letras indicada no cupom, ou seja, 10 (dez) letras. 

6.11 - Durante a exibição do programa, o apresentador fará o sorteio de até 03 (três) cupons e lerá, pela ordem em que for sorteado, a palavra indicada pelo participante como sendo a “PALAVRA MISTERIOSA”, informando se ela é ou não a palavra oculta no painel. 


6.12 Caso algum dos participantes sorteados acerte a “Palavra Misteriosa” receberá o prêmio de R$100.000,00 (cem mil reais), em certificado de barras de ouro, o qual será igualmente dividido entre Consultor e Cliente. 

 6.13 - Caso haja acerto outros cupons não serão sorteados naquele dia, mesmo que ainda não tenham sido sorteados os três cupons, ou seja, se sorteado o primeiro a palavra misteriosa estiver correta, não serão sorteados outros 2 (dois) naquele programa. 

6.14 - Caso não haja acerto, o apresentador abrirá, aleatoriamente, uma letra no painel. Na semana seguinte, se também não houver acerto, outra letra será revelada e assim sucessivamente. 

6.15 - Não havendo acerto da palavra misteriosa naquele programa, o valor ficará acumulado para o próximo, até que algum participante indique corretamente a palavra misteriosa. Entretanto, quando o prêmio estiver acumulado em R$1.000.000,00 (um milhão de reais), o apresentador sorteará quantos cupons forem necessários até que encontre um que contenha a palavra correta, não existindo a possibilidade de não haver cupom com a palavra misteriosa correta, uma vez que a mesma já estará em evidência. 

6.16 - Havendo o acerto da palavra, outra será escolhida pela produção e passará a valer a partir do programa seguinte. Essa nova palavra conterá igualmente 10 (dez) letras. 

6.17 - Para participar da indicação da nova palavra os participantes deverão enviar novos cupons. 

6.18 - Todos os prêmios adquiridos no programa correspondem a valores em certificados em barras de ouro e serão divididos igualmente entre o Consultor e o Cliente. 

7. CALENDÁRIO E TABELA DE SORTEIO DOS PARTICIPANTES (1) Período de recebimento de Cupons; (2) Data de apuração na urna centralizadora; (3) Cupons para participar da premiação (até); (4) Quantidade de eventos (sorteios) (5) Datas das gravações dos Programas (1) (2) (3) (4) (5) 14/07 a 17/07 18/07 03 01 18/07 18/07 a 24/07 25/07 03 01 25/07 25/07 a 31/07 01/08 03 01 01/08 01/08 a 07/08 08/08 03 01 08/08 08/08 a 14/08 15/08 03 01 15/08 15/08 a 21/08 22/08 03 01 22/08 22/08 a 28/08 29/08 03 01 29/08 29/08 a 04/09 05/09 03 01 05/09 05/09 a 11/09 12/09 03 01 12/09 12/09 a 18/09 19/09 03 01 19/10 19/09 a 25/09 26/09 03 01 26/09 26/09 a 02/10 03/10 03 01 03/10 03/10 a 09/10 10/10 03 01 10/10 Obs.1: Datas de exibição: Aos domingos de 19 de julho/2015 a 11 de outubro de 2015; 
Obs.2 – Os cupons recebidos a partir de 14/07/15 concorrerão durante toda a promoção, ou seja, até o último sorteio, designado para o dia 10/10/15. 

7.1. Os clientes/consultores JEQUITI poderão concorrer com quantos cupons queiram e poderão ser sorteados mais de uma vez em cada apuração. 8. DO RESUMO DA PREMIAÇÃO - ESTIMATIVA QUANTIDADE DESCRIÇÃO VALOR TOTAL – R$ 39 Clientes Perfume, conforme indicado no cupom 1.950,00 39 Consultores Perfume, conforme indicado no cupom 1.950,00 03 Clientes 03 Consultores Cestas de Produtos Jequiti 298,80 Premio „Palavra Misteriosa Clientes Barras de ouro 13 programas 650.000,00 Premio “Palavra Misteriosa” Consultores Barras de ouro 13 programas 650.000,00 TOTAL 1.304.198,80 

8.1. – Após a gravação do último programa haverá o sorteio de 03 (três) cupons, o quais receberão 6(seis) cestas de produtos Jequiti, no valor de catálogo de R$49,80(quarenta e nove reais e oitenta centavos) sendo uma cesta para cada sorteada (3 consultoras e 3 clientes), contendo: por 1(uma) Loção Hidratante Desodorante Corporal Jequiti Vida, 200ml e 01 (uma) Colônia Spray Desodorante Splash Jequiti Vida, 150 ml, cada, o que marcará o encerramento da promoção. 

9. LOCAL DAS APURAÇÕES DOS CUPONS 

9.1. As apurações serão realizadas num dos estúdios da TVSBT, situado na Av. das Comunicações, número 4, Vila Jaraguá - Osasco - SP, sempre às 10:00 horas, nas datas constantes da tabela do item 7, com livre acesso aos interessados, limitados, por motivo de segurança, à lotação máxima do estúdio onde for realizado o sorteio. 

9.2. Os remetentes dos cupons sorteados serão avisados pela empresa através de telefone ou telegrama. 

10. EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS 

10.1. Dada a natureza dos prêmios, os mesmos serão exibidos apenas no site www.jequiti.com.br e nos materiais de divulgação. 

10.2. Em substituição a comprovação dos prêmios previstos no parágrafo 1, do Art. 15, do Decreto nº 70.951/72, a empresa mandatária efetuará, na Caixa Econômica Federal, a caução correspondente ao valor dos prêmios prometidos. 

11. ENTREGA DOS PRÊMIOS 

11.1. A Empresa Mandatária entregará os prêmios no prazo máximo de 30 dias a contar da data de realização de cada apuração, mediante apresentação de RG, CPF e assinatura no Recibo de Entrega de Prêmios. 

11.2. Os prêmios em certificados de barras de ouro serão entregues aos ganhadores no endereço constante do cupom; se houver mudança de endereço o CLIENTE se obriga a comunicar imediatamente o novo endereço à empresa mandatária, sob pena de ser desconsiderado; 

11.3. Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos CLIENTES e CONSULTORES contemplados e serão entregues nos nomes dos mesmos, sendo vedada sua transferência antes da entrega. 

11.4. Na eventualidade do contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao inventariante do seu espólio, o qual deverá comprovar tal condição, ou mediante alvará judicial em outras situações. 

11.5. Os prêmios prometidos serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados. 

11.6. Toda a distribuição dos prêmios aos contemplados da presente promoção é inteiramente gratuita. 

11.7 – É vedada a conversão em dinheiro dos prêmios distribuídos. 

12 - PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS 

12.1. O direito de reclamar os prêmios prescreverá 180 dias após a data da realização de cada apuração, de acordo com o Artigo 6º, do Decreto 70.951/72. 

13 - DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO 

13.1 - A promoção será divulgada pela TV. Deverá ocorrer, também, a divulgação por cartazes, folhetos, site ou outros meios de comunicação, com a menção do número do certificado de autorização desta promoção. 

13.2 - Os ganhadores concordam, desde já, com a utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, por até doze meses, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para a empresa mandatária. Reforça-se que o prazo para a entrega dos prêmios é de 30 (trinta) dias a contar de cada apuração. 


13.3 - Os programas serão gravados às 10:00 hs nos dias mencionados no item 7, num dos estúdios do SBT, localizado na Av. das Comunicações nº 4, Município de Osasco, São Paulo/SP. Qualquer exibição do programa na TV ocorrerá somente dentro do período da promoção, nas datas mencionadas no item 7. 

13.4 - As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, persistindo, submetidas à Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais – CEPCO. 

13.5 - O PROCON, representado pelos Órgãos conveniados em cada jurisdição, poderá receber as reclamações devidamente fundamentadas dos participantes. 

13.6 - O regulamento completo estará disponível no site www.jequiti.com.br 

13.7 - O número do Certificado de Autorização da Caixa constará em todo material de divulgação da promoção, inclusive no programa de TV, de maneira clara e precisa, conforme exigido pela Art. 28. da Portaria 41/08. Osasco, 02 de julho de2015. SS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA.


fonte: jequiti

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